Empresas do Simples Nacional têm até 20 de dezembro para cancelar opções tributárias

Prazo permite rever escolhas relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária.

Empresas do Simples Nacional têm até 20 de dezembro para cancelar opções tributárias

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional já podem cancelar escolhas feitas em relação ao pagamento dos novos tributos previstos na reforma tributária. O prazo começou nesta terça-feira (3) e segue até 20 de dezembro.

Durante esse período, os empreendedores poderão cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Pelas novas regras, as empresas poderão recolher os dois tributos por meio da guia única do Simples Nacional ou escolher o regime regular, no qual o cálculo e o pagamento do IBS e da CBS são realizados separadamente.

A adesão ao regime regular para os novos tributos não implica a saída do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa permanece no sistema simplificado para o recolhimento dos demais impostos e contribuições.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), permanecem as regras de pagamento de tributos em valores fixos mensais.
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