Governo federal sanciona lei que disciplina a educação bilíngue de surdos
As famílias agora podem optar em escolarizar seus filhos surdos em escolas comuns inclusivas ou em escolas bilíngues
Postado em: 04/08/2021
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
A iniciativa fortalece a educação bilíngue de surdos por meio da modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua.
Ao se viabilizar a proposta, os sistemas de ensino assegurarão a esses educandos a oferta de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior. Além disso, a propositura visa fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, de maneira que deverão desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos referidos estudantes.
O PL 4909/2021 promove a inclusão dos surdos ao criar condições de equidade possibilitando, assim, o acesso aos conteúdos adequados e às práticas de aprendizagem significativas apropriadas às suas particularidades, de modo a assegurar a igualdade de condições de acesso e permanência nas escolas brasileiras.
Em suas redes sociais a primeira dama, Michelle Bolsonaro, parabenizou a Deputada Federal Greyce Elias que participou ativamente deste projeto provocando a Deputada Soraya Santos a ser a relatora deste importante projeto. Greyce Elias também ressaltou ser um marco histórico para a comunidade surda. "É emocionante ver o nosso trabalho aqui em Brasília gerando bons frutos e deixando um legado para o Brasil", ressaltou a deputada.
