Ministério afirma ser contrário à violação de direitos decorrente de passaporte sanitário obrigatório

Em nota técnica, pasta alerta sobre ameaça a direitos humanos e constitucionais e reforça a necessidade de avaliar com cautela as respostas à pandemia de Covid-19

Ministério afirma ser contrário à violação de direitos decorrente de passaporte sanitário obrigatório

Em nota técnica encaminhada a órgãos de controle e demais pastas do Executivo Federal, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) afirma que a implementação de medidas de restrição contra quem não tomar vacinas contra Covid-19 pode ferir direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (CF), em legislações infraconstitucionais e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

O texto deixa claro que o MMFDH é favorável à campanha de vacinação. Segundo a nota técnica, entretanto, medidas restritivas podem representar grave situação discriminatória por apresentarem imposição que ataca liberdades individuais.

O documento afirma, ainda, que a violação de direitos pode ser ainda mais grave caso sejam adotadas medidas que estendam a obrigatoriedade para crianças. E cita os artigos 205, 226 e 227 da CF, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para argumentar que a decisão da família é soberana no que diz respeito à proteção da criança.

O texto destaca, também, que a vacina pediátrica autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apesar de fazer parte do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19, não consta no Programa Nacional de Imunização. Portanto, não está na lista de vacinas que compõem a chamada carteirinha de imunizações e, desse modo, não é obrigatória.

O documento também alerta que a imposição do chamado “passaporte sanitário” para ingresso das crianças em ambiente escolar fere direitos garantidos nos artigos 53 do ECA e 208 da CF, os quais citam que todas as crianças têm direito à educação.

O Ministério encerra reforçando que qualquer cidadão que se encontre em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares, podem denunciar por meio do Disque 100.

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