Sancionada lei que proíbe sacrifício de cães e gatos de rua por órgãos públicos

Com a Lei 6610/19, estabelecimentos públicos de zoonoses ou canis e similares não poderão mais sacrificar animais.

Sancionada lei que proíbe sacrifício de cães e gatos de rua por órgãos públicos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe que órgãos públicos pratiquem a eutanásia de cães e gatos de rua que estejam saudáveis. Com a Lei 6610/19, estabelecimentos públicos de zoonoses ou canis e similares não poderão mais sacrificar animais. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O projeto, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), não proíbe o sacrifício de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem riscos à saúde das pessoas ou de outros animais. Para realizar a eutanásia, entretanto, será necessário um laudo técnico. Além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

 

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