Câmara Municipal de Uberlândia publica lei que proíbe sanções a quem não se vacinar

Lei nº 13.691 determina que nenhuma pessoa poderá ser impedida de ingressar e permanecer em qualquer local em razão de não ter tomada a vacina

Câmara Municipal de Uberlândia publica lei que proíbe sanções a quem não se vacinar

Após o prefeito de Uberlândia Odelmo Leão se abster de vetar ou sancionar uma proposição de lei do vereador Cristiano Caporezzo, que veda a vacinação compulsória contra a Covid-19 e a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas na cidade, o presidente da Câmara Municipal, Sérgio do Bom Preço, promulgou a lei nesta terça-feira (15/02), que já está em vigor.
 

Segundo o texto aprovado na Câmara na sessão do dia 11 de fevereiro, nenhuma pessoa poderá ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão de não ter tomada a vacina.

 

A Lei nº 13.691 proíbe que sejam aplicadas sanções contra servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e mistas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas por não estarem protegidos do coronavírus por um imunizante.
 

COMPARTILHE NO:

+ VEJA TAMBÉM

Gustavo Brasileiro participa de missão técnica do Sebrae Minas, no Paraná

Gustavo Brasileiro participa de missão técnica do Sebrae Minas, no Paraná

Câmara Municipal sedia simpósio sobre Empreendedorismo

Câmara Municipal sedia simpósio sobre Empreendedorismo