Diária de 24 horas em hospedagens passa a valer

Pela nova regulamentação, dentre as 24 horas estabelecidas pela portaria para a diária, até três horas podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto.

Diária de 24 horas em hospedagens passa a valer

Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a norma publicada pelo Ministério do Turismo que estabelece a diária de 24 horas em hospedagens no país. Segundo a pasta, a norma se aplica a todos os empreendimentos registrados sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, flats, albergues e hostels. 

Pela nova regulamentação, dentre as 24 horas estabelecidas pela portaria para a diária, até três horas podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto, o que garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo das acomodações. Esse tempo pode ser maior caso o quarto já esteja pronto e a hospedagem permita o ingresso antecipado, detalha o ministério.

Reclamações sobre os horários das diárias eram comuns entre viajantes, que muitas vezes usufruíam de um período menor do que o efetivamente contratado. Com a regulamentação, a expectativa é de padronização desse tempo disponível, já que a portaria não fixa horários obrigatórios de check-in (entrada) e check-out (saída), deixando esses critérios a cargo de cada estabelecimento.

A portaria também determina transparência prévia nas informações sobre horários de check-in e check-out, assim como sobre eventuais cobranças adicionais por uso antecipado ou prolongado do quarto. Com isso, quanto mais clara a informação contratual, menor a possibilidade de conflito e de cobrança surpresa, diminuindo o risco de o viajante ser obrigado a aceitar tarifas adicionais no momento da saída, situação que, segundo a advogada, configura infração às regras de boa-fé objetiva previstas no Código de Defesa do Consumidor.


Do ponto de vista econômico, o impacto principal está na previsibilidade da despesa, segundo Vlavianos: o valor informado inicialmente deve corresponder ao valor contratado, sem adicionais. Isso significa que, ainda que não haja redução direta no preço final da hospedagem, o viajante evita gastos inesperados, “o que, juridicamente, traduz maior equilíbrio na relação contratual e mais controle financeiro sobre a viagem”.
Segundo a pasta, os estabelecimentos continuam podendo oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas e sem prejuízo da organização das unidades.
 

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