DNIT barra inclusão da BR-365 em pacote de concessões de Minas Gerais e trava plano de privatização

Em nota, o órgão federal esclareceu que a BR-365 permanece sob jurisdição da União.

DNIT barra inclusão da BR-365 em pacote de concessões de Minas Gerais e trava plano de privatização

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) negou, nesta quinta-feira (5), ter concedido autorização ao Governo de Minas Gerais para incluir o trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patos de Minas, no pacote de concessões rodoviárias estaduais que está em fase de estruturação.

Em nota, o órgão federal esclareceu que a BR-365 permanece sob jurisdição da União, o que inviabiliza, neste momento, qualquer iniciativa do Estado para repassar a administração da rodovia à iniciativa privada sem anuência formal do governo federal.

O posicionamento do DNIT representa um entrave jurídico e administrativo aos planos da gestão estadual, que pretendia avançar com a concessão do corredor viário como forma de atrair investimentos, melhorar a infraestrutura e acelerar obras de duplicação, manutenção e modernização da rodovia.

 A BR-365 é considerada estratégica para o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, por ser um dos principais eixos de escoamento da produção agrícola, além de rota fundamental para o transporte de cargas, passageiros e acesso a polos industriais e logísticos da região.

Sem a concordância da União, o processo licitatório mineiro não pode incluir o trecho federal, o que exige reavaliação do projeto, possível redimensionamento do pacote de concessões ou abertura de negociações entre os governos estadual e federal para buscar uma solução consensual.

Especialistas em infraestrutura apontam que disputas de competência entre entes federativos são comuns em projetos dessa natureza e tendem a ser resolvidas por meio de acordos de delegação, convênios ou transferência formal de gestão, desde que atendidos os requisitos legais.

Enquanto isso, lideranças regionais e usuários da BR-365 manifestam preocupação com o atraso em investimentos considerados essenciais para a segurança viária e o desenvolvimento econômico do interior de Minas Gerais.

 

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