Exame toxicológico será exigido em Minas para candidato à primeira CNH
A medida começa a valer no próximo sábado (20).
Postado em: 16/06/2026
A partir do próximo sábado (20), candidatos à primeira habilitação nas categorias A, B e AB deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência será aplicada aos novos processos de habilitação iniciados a partir dessa data, conforme determina a Lei Federal nº 15.153/2025.
A nova regra também vale para condutores que precisarem reiniciar o processo de habilitação após a cassação da Permissão para Dirigir. Já os processos abertos antes de 20 de junho continuarão seguindo as normas vigentes na data de sua abertura.
De acordo com a legislação, o exame toxicológico passa a ser uma das condições para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias destinadas a motocicletas e veículos de passeio.
A orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é que o exame seja realizado somente após a aprovação do candidato na prova prática de direção, etapa final do processo de habilitação. A medida leva em consideração o prazo de validade do laudo toxicológico.
O exame deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e possui capacidade de detectar o uso de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta.
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, será necessário que o resultado negativo e válido do exame esteja registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame não esteja disponível ou apresente resultado diferente do exigido, a emissão do documento ficará impedida até a regularização da situação.
