Itaú terá de ressarcir clientes por cobranças indevidas que duraram 14 anos

Banco firmou acordo com o Ministério Público de Minas depois de apuração da entidade em ação coletiva.

Itaú terá de ressarcir clientes por cobranças indevidas que duraram 14 anos

O Itaú Unibanco terá de ressarcir consumidores que pagaram por seguros cobrados indevidamente em faturas de cartões de crédito Itaucard. A devolução dos valores será feita por meio de um acordo firmado com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), depois de uma apuração sobre a inclusão de seguros não contratados nas faturas dos clientes.

O acordo vale para cobranças feitas de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025. Para pedir a análise de ressarcimento, o consumidor deve comprovar tanto a cobrança do seguro na fatura quanto a reclamação registrada em canais oficiais dentro do mesmo período. Os pedidos podem ser enviados ao banco até 23 de março de 2028.

A investigação do Ministério Público teve origem em acusações de consumidores que relataram a cobrança de prêmios de seguros e outros produtos ou serviços sem autorização prévia. Segundo a ação civil coletiva movida pelo MPMG contra o Banco Itaucard, os valores eram lançados diretamente nas faturas dos cartões de crédito, o que levava o consumidor a pagar o total da cobrança para evitar juros, multa e outros encargos financeiros no mês seguinte.  

Na ação, o Ministério Público afirmou que consumidores também relatavam dificuldades para cancelar os produtos e obter estorno. Segundo o órgão, o banco ora negava o cancelamento, ora prometia retirar a cobrança, mas continuava lançando os valores nas faturas seguintes.

 

COMO PEDIR RESSARCIMENTO

O Itaú publicou uma nota sobre o caso em sua página oficial. No comunicado, o banco afirma que, “conforme acordo celebrado entre o Itaú Unibanco, o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec”, consumidores que tenham identificado cobrança indevida de Seguros Itaú na fatura do cartão de crédito Itaucard ou de parceiros comerciais poderão solicitar o ressarcimento.

Para fazer o pedido, o consumidor deve reunir os registros da cobrança na fatura e o comprovante de que reclamou em canais oficiais, como Procons, consumidor.gov.br, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec, Reclame Aqui ou no próprio Itaú. A cobrança e a reclamação precisam ter ocorrido entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

As evidências e os dados bancários devem ser enviados até 23 de março de 2028 para o e-mail evidenciascontratacaoseguros@itau-unibanco.com.br. O Itaú afirma que a análise e o eventual ressarcimento só serão feitos depois da conferência dos documentos enviados. Segundo o banco, informações sobre prazos de análise e pagamento serão repassadas exclusivamente pelos canais indicados..

O banco também afirma que não será solicitado nenhum pagamento no contexto do ressarcimento e que não entra em contato com clientes para pedir senhas, códigos ou dados pessoais por telefone.

 

 

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