Justiça determina inclusão de pista paralela para romeiros ao projeto de duplicação da BR-365 em MG

União e Dnit devem adicionar a obra no contrato de concessão do trecho entre Uberlândia e Patos de Minas.

Justiça determina inclusão de pista paralela para romeiros ao projeto de duplicação da BR-365 em MG

A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) incluam no projeto de duplicação da BR-365, entre Uberlândia e Patos de Minas, uma via marginal paralela para pedestres, destinada especialmente aos peregrinos que percorrem a pé trechos da rodovia até a cidade de Romaria.

A sentença assinada pelo juiz José Humberto Ferreira foi divulgada na última quinta-feira (17), após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o documento, a União deve repassar ao Dnit os recursos financeiros necessários para o cumprimento da obrigação.
Conforme o MPF, a União também deverá ajustar junto ao Governo de Minas Gerais a forma de cumprimento da decisão. O órgão reforçou que houve o estabelecimento de um convênio entre as duas partes, que deverá ser acrescentado para inclusão da determinação judicial.

Na última quarta-feira (16), o contrato de concessão de mais de 600 km de rodovias no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, incluindo a BR-365, foi assinado pelo governo estadual. O acordo foi firmado com o Consórcio Infraestrutura MG, que venceu a licitação e irá executar as obras nas rodovias.

 

 

Por G1 e TV Intregração

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