Minas Gerais prorroga para 1º de julho a exigência do CRLV 2020

Medida obedece à lei que não permite apreensões de veículos devido à falta do documento durante estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus

Minas Gerais prorroga para 1º de julho a exigência do CRLV 2020

Em Portaria publicada nesta sexta-feira (23/04) e divulgada nas redes sociais do Governador Romeu Zema, o governo de Minas Gerais prorrogou para o dia 1º de julho exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. Com isso, o documento referente ao ano de 2019 é considerado válido para fins de fiscalização.

A medida atende à lei nº 23631 de 02/04/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus enquanto durar o estado de calamidade pública. "Parágrafo único. Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019 (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 23673 de 03/07/2020).", consta.

 

Documento

Conforme o governo de Minas, o documento poderá ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site do Detran MG para verificar se há débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório, CRLV e eventuais multas. Lembrando que para ter esse documento, não pode haver essas pendências financeiras.

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