Ministério Público do Trabalho condena Patrocínio a pagar R$ 500 mil por trabalho infantil na cidade

O órgão revelou dados preocupantes do município de Patrocínio, em relação à quantidade de casos de trabalho infantil e de crianças e adolescentes que não frequentam a escola

Ministério Público do Trabalho condena Patrocínio a pagar R$ 500 mil por trabalho infantil na cidade

O município de Patrocínio terá que tomar uma série de medidas para combater o trabalho infantil na cidade. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, Sérgio Alexandre Resende Nunes, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o município. Além disso, os julgadores da Sétima Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, condenaram o município ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.

O órgão revelou dados preocupantes do município de Patrocínio, em relação à quantidade de casos de trabalho infantil e de crianças e adolescentes que não frequentam a escola ou que estão ocupados no trabalho doméstico.

O Ministério Público sustentou ainda que o município se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), sob o argumento de que “já executa ações estratégicas de combate ao trabalho infantil”. Porém, segundo o MPT, não provou a adoção de políticas públicas de combate e erradicação do trabalho infantil.

O órgão afirmou também que não viu alternativa, a não ser a propositura da ação civil pública, “diante da inércia do município de Patrocínio e do prefeito, aliada à inexistência de políticas públicas suficientes e eficazes de prevenção e erradicação do trabalho infantil”. Por isso, além das obrigações de fazer, pediu a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Já o município apresentou defesa, arguindo a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Alegou ainda que o MPT tenta interferir na competência do Poder Executivo, na previsão orçamentária e na viabilidade da gestão administrativa, e que não há, nos autos do processo, qualquer comprovação de que o município de Patrocínio estava consentindo com o trabalho de menores.

Processo
PJe: 0010312-82.2020.5.03.0080 (ACPCiv)

Acesse o processo do PJe digitando o número acima

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