Motoristas têm até dia 28 de janeiro para renovar o exame toxicológico das categorias C, D e E
Quem não atualizar o documento está sujeito a multas dos órgãos de trânsito e a não ter habilitação renovada.
Postado em: 25/01/2024
Atenção, transportadores de categorias C, D e E! Termina, no próximo domingo, 28 de janeiro, o prazo para a renovação do exame toxicológico. Quem não estiver com o documento em dia corre o risco de sofrer cobrança de multas, além de não poder renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração, considerada gravíssima, está nos artigos 165-C e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido configura violação passível de penalidades - multa de R$ 1.467,35 e sete pontos em seu prontuário.
A retomada dessa exigência, que estava suspensa no período da pandemia, busca garantir a segurança nas estradas, identificando motoristas que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas, além de assegurar o cumprimento das normas vigentes de trânsito.
Os motoristas que forem flagrados dirigindo com o exame vencido terão direito à ampla defesa e contraditório, conforme determina a legislação brasileira. Na prática, isso quer dizer que a multa não será aplicada de forma automática. Primeiro, será lavrado um auto de infração de trânsito, aberto um processo administrativo, expedido uma notificação de autuação, com todos os ritos e direitos garantidos e, somente depois disso, haverá notificação e aplicação das penalidades.
O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias e precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo.