Projeto de Lei permite despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes por meio de cartório

Medida busca agilizar a retomada de imóveis, sobretudo em contratos corporativos e de galpões logísticos.

Projeto de Lei permite despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes por meio de cartório

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em junho, o Projeto de Lei 3.999/2020 propõe uma mudança significativa na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), ao permitir o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes por meio de cartório. A medida visa agilizar a retomada de imóveis, especialmente em contratos corporativos e de galpões logísticos.

O procedimento estabelecido pelo PL prevê que o locador poderá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória. Para o advogado Pedro Maia, sócio do escritório Amadiz Advogados e especialista no direito imobiliário, a proposta representa um avanço na desburocratização das relações locatícias.

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