Lei que reduz taxas cartoriais em Minas é sancionada por Zema
Medida foi aprovada pela Assembleia e publicada no Diário Oficial do Estado uma semana após aprovação na ALMG
Postado em: 24/07/2025
O governador Romeu Zema sancionou, esta semana (22), a nova lei que reduz os custos dos serviços de cartório no estado. Esta medida chega uma semana após o Projeto de Lei nº 3.211/2024 ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A nova lei representa um recuo em relação aos aumentos impostos por uma legislação anterior, a Lei Estadual nº 25.125/2024, que havia sido sancionada no final de dezembro do ano passado e entrado em vigor em 31 de março de 2025.
Essa lei anterior, proposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), havia elevado os custos cartoriais, especialmente para registros de imóveis de alto padrão. Devido à polêmica gerada por esses aumentos, um novo texto foi elaborado, resultando no atual Projeto de Lei 3.211/2024.
Principais Mudanças
As novas regras tentam tornar os serviços notariais mais acessíveis, especialmente aqueles que envolvem imóveis de alto valor.
Uma das principais mudanças é a redução do valor adicional em registros de imóveis que ultrapassam R$ 3.200.000,00. Agora, para cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração acima desse valor, será acrescido um valor menor do que antes. Além disso, o número de faixas de cobrança foi reduzido de 300 para 100.
Outras mudanças importantes incluem reduções de rendimentos para crédito rural e agroindústria, alienação fiduciária de bem móvel e penhor, e registros de garantias reais. Para crédito rural, por exemplo, os emolumentos serão reduzidos em 50% ou 75%, dependendo do caso. Já para alienação fiduciária de bem móvel e penhor, a redução será de 75%.
Além disso, foram definidas regras para cálculo de valores de testamento e averbações com conteúdo financeiro. Essas mudanças devem beneficiar especialmente os setores agrícola e imobiliário.
