Nova lei de trânsito: mudanças no exame toxicológico alertam caminhoneiros

Condutores podem ser multados e ter até a carteira suspensa se o exame estiver vencido

Nova lei de trânsito: mudanças no exame toxicológico alertam caminhoneiros

Como todos os motoristas já devem saber, estão em vigor, desde o dia 12 de abril, diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E uma nova regra tem chamado a atenção e gerado receio em uma categoria específica: os caminhoneiros e transportadores. Trata-se da punição para quem não estiver com o exame toxicológico em dia.

Obrigatório desde 2016, o teste é usado para detectar se o condutor usa drogas como maconha, cocaína, anfetaminas, opiáceos, entre outras substâncias psicoativas. O exame era solicitado sempre para alteração ou renovação da CNH dos motoristas das categorias C, D e E, que contempla dos caminhoneiros aos motoristas de ônibus.

No entanto, a categoria afirma que muitos não sabiam da necessidade do exame periódico e, a partir de agora, ainda há punição severa para quem desrespeitar a regra, como afirmou a própria Polícia Rodoviária Federal (PRF) em seu site.

 

O que muda com o Novo Código de Trânsito:

- Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
- O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

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